CONTROLE GOVERNAMENTAL
As atividades inerentes à distribuição de solventes são rigorosamente fiscalizadas por inúmeros órgãos governamentais. Entre os principais agentes reguladores estão:
Regula e fiscaliza as atividades relativas ao petróleo – extração e refino - e à distribuição e revenda de seus derivados. Quanto ao setor de solventes, a atividade é regida pela Resolução ANP nº 24/2006, que estabelece os critérios para a distribuição do produto e os requisitos técnicos mínimos que devem ser atendidos pelas empresas que atuam no setor, que estão obrigadas a encaminhar mensalmente à ANP o Demonstrativo de Comercialização de Produtos (DCP), onde deve constar a atividade e o setor econômico dos compradores, além do volume de solventes comercializados. A ANP também promove, periodicamente, verificações in loco nos distribuidores. AGÊNCIAS AMBIENTAIS ESTADUAIS Os órgãos ambientais dos governos estaduais (CETESB, em São Paulo, FEEMA, no Rio de Janeiro etc.) exercem forte controle sobre a atividade, estando permanentemente atentas aos potenciais efeitos nocivos ao meio ambiente que podem ser causados pelos solventes. Os distribuidores são obrigados a se submeter a normas rigorosas quanto à emissão de vapores, descarte de efluentes, critérios de transporte e demais aspectos relacionados à prevenção de acidentes ambientais.
Fiscaliza mensalmente as empresas que comercializam produtos potencialmente aplicáveis para fins ilícitos, casos em que se enquadram a acetona e o tolueno, cuja comercialização depende de prévia autorização especial, renovada anualmente. Para tanto, os distribuidores precisam encaminhar relatórios mensais detalhados sobre os produtos comercializados, que incluem os volumes, transportadoras utilizadas e empresas destinatárias, que necessitam de autorização especial para adquiri-los.
Realizam um trabalho similar ao da Polícia Federal, fiscalizando os produtos passíveis de uso ilícito. Exigem igualmente licenças prévias, relatórios mensais de controle e renovações anuais das licenças de comercialização. MINISTÉRIO DA DEFESA Controla a comercialização de produtos que podem ser
utilizados como matéria-prima para a fabricação
de artefatos explosivos, como é o caso do tolueno, cuja venda
também necessita de autorização prévia.
Exige tal qual os demais órgãos citados a entrega de
relatórios mensais de controle. |
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